Benvindos ao Site Direito dos Animais.

"Para o triunfo do mal basta que os bons fiquem de braços cruzados."
Edmund Burke
Animais em condomínios
 Legislação SEPDA/RJ
 Lei de Crimes Ambientais
Lei Municipal 3739 - Rio de Janeiro
Lei Estadual 4808 - RJ
Lei Municipal 4731 - Rio de Janeiro
Posse responsável
Leis Municipais do Rio de Janeiro
Lei 4956 - Animal Comunitário -RJ
Parecer Animais em Condomínio

Este site recomenda a leitura do livro "Direito dos Animais" do Dr. Laerte Fernando Levai promotor de justiça da cidade de São José dos Campos - São Paulo. O livro foi editado pela Editora Mantiqueira.

ANIMAIS EM APARTAMENTO

- A Lei nº 4591/64 e artigo 544 do código civil - ampara qualquer animal que viva em um condomínio de apartamentos. Mesmo havendo na convenção condominial cláusula proibindo animal em apartamento, tolera-se ali a permanência deste, quando desse fato não resultar em prejuízo ao sossego, à salubridade e à segurança dos condôminos.
Contato

União Libertária Animal    WSPA BRASIL